Olá, pensadores!
Como era de se esperar, o Supremo Tribunal Federal fez valer a Constituição. A corte suprema revelou, a todos quantos ainda duvidavam, o espírito antidiscriminatório, zelador da igualdade, garantidor dos direitos cidadãos, presente no texto magno da Nação. Em decisão unânime, a maior corte jurisdicional do Brasil declarou que os homoafetivos têm direito ao reconhecimento à união estável, nos mesmos moldes e limites à reconhecida aos casais heteroafetivos.
Em decisão prenunciada, há muito, pelas justiças estaduais, com destaque para o vanguardista Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e, inclusive, para a Justiça Alagoana – mesmo inserta no meio do Nordeste preconceituoso –, os ministros concluíram pelo óbvio: o fato de alguém ter orientação sexual diversa da maioria não afeta sua condição de cidadão, nem pode lhe restringir o exercício de quaisquer direitos.
Na verdade, repudiando posturas insipientes, apoiadas em fatores sócio-culturais engessados ou em bases religioso-fundamentalistas, o Judiciário, através de seu órgão máximo, deu-nos uma lição de aplicação de um direito lógico e utilitário, onde os cidadãos devem aprender, desde o lar, a conviver com as diferenças e a respeitá-las. Um direito onde é mais importante o reconhecimento do real, do amor e seus frutos, do que a hipocrisia moralista que, sob o pretexto de resguardar-nos de lesões irreais, tem feito que determinados brasileiros sejam discriminados por questões absolutamente acessórias, como o é a orientação sexual.
Não concordo que, com esse julgamento, o Judiciário “acompanhou” a evolução da sociedade. Os homoafetivos não são invenção da nossa era! Eles existem desde que o mundo é mundo. O Judiciário, apenas, em um rompante de coragem inevitável, fez o que o parlamento já deveria ter feito! E o fez porque age forçadamente. Foi obrigado a reconhecer o notório: eles existem! E, por conseguinte, a concluir: são iguais a quaisquer outros!
Assim, sempre que um casal formado entre dois homens ou entre duas mulheres se reunirem, numa convivência duradoura e com o objetivo de constituir família, poderão ter reconhecido, à luz do art. 1.723 do Código Civil, o status de união estável. Entre outros direitos, o casal poderá receber e deixar herança, prestar e receber alimentos, adotar e receber a guarda de eventuais filhos.
Entre os argumentos levantados pelos juristas da corte constitucional, um deles chamou-me atenção. O relator do processo, o Ministro Carlos Ayres Britto, questionou quem perderia com o reconhecimento da união estável para casais homoafetivos. E concluiu: “ninguém perde, os casais ganham, a sociedade ganha”. Talvez, o ministro tenha usado esse argumento – do lucro e prejuízo – para tranquilizar parte da sociedade que ainda é resistente, preconceituosa. Era como se dissesse: “relaxem, para vocês nada muda!”
De fato, nada muda. Nenhum hétero terá seus direitos aumentados ou diminuídos com a decisão do Supremo. Para estes, não há lucro direto, nem qualquer espécie de prejuízo. Contudo, a meu sentir, ainda que a sociedade sofresse prejuízo – como sofre, diariamente, toda vez que um político comprovadamente corrupto é inocentado nos tribunais pátrios –, ainda assim, o tribunal constitucional não poderia negar a dar “a Cezar o que é de Cezar”, seja pelo acatamento do espírito constitucional, seja pela insustentabilidade jurídica dos argumentos contrários a tal reconhecimento.
Mesmo que a parte conservadora da sociedade – conservadora, diga-se, no modo de pensar e de compreender o fenômeno social – esteja se sentindo ofendida com a decisão do Supremo, a decisão não poderia ter outro teor. Talvez, seja uma ótima oportunidade para que tais sujeitos amadureçam o exercício da tolerância, considerando, inclusive, a possibilidade não remota de precisarem usá-la, quando descobrirem, dentro de seus próprios lares, a existência de homoafetivos.
O Judiciário deu o primeiro passo de uma marcha quem não tem retrocesso. Hoje, foi a união estável. Muito em breve, será o casamento civil, como na Argentina. Sinto que a sociedade não amadurecerá a ponto de aceitar, sem espernear, mais essa inevitável mudança, como não estava madura para usar o cinto de segurança ou para a Lei Seca. Porém, tenho certeza que não é justo fazer cidadãos, iguais a quaisquer outros, esperar que a mente social amadureça para que seus direitos sejam efetivados.
flaviomcc, não esqueçamos também que a Verdade é una e indivisível, muito diferente dos dias atuais em que se acredita que não existe verdade absoluta (o que torna o próprio slogan insustentável).
"Não existe caridade sem verdade...amar os homossexuais não é iludi-los com canto de sereia"(Padre Paulo Ricardo)
Caríssimos: O que liberta não fazer o que bem se quer, o que liberta é fazer o que é certo.
"Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimônio entre duas pessoas de sexos diferentes"(joseph Ratzinger).
Lembremos do que houve em Sodoma(Gn 19,1-29) relembrado em Judas 7. Lembremos no Antigo Testamento de Lev. 18,22; 20,13 e no Novo Testamento de Romanos 1,26-27.32; 1 Cor. 6,9-10; 1 Tim. 1,9-10.
Caríssimos, leiam o texto do Padre Lodi, do Movimento Pró-vida de Anápolis no sítio "Mídia Sem Máscara":
http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/12068-supremo-absurdo.html
A violência presumida pode ser inaceitável hoje, como os atos homossexuais o eram há um tempo. Talvez, por conta da "evolução da sociedade", da "valorização da democracia" e da ditadura das minorias isso acabe. Criar-se-á o lema: pedófilos unidos jamais serão vencidos...
Falo em padres, unicamente porque, nesse caso, há o celibato, a castidade. Pastores e policiais homoafetivos há aos montes! Bom, quanto à pedofilia, meu caro, esse ato pressupõe de um lado - o da criança - alguém que não tem discernimento. Trata-se de violência presumida, inaceitável. Abraço!
Já que o autor insiste em citar os padres (esquecendo-se de militares, pastores) aí vai: a maioria esmagadora dos padres que cometem essas abominações, comprovadamente (é só ver os casos), têm comportamento homossexual. PL 122 vem aí onde "é livre a expressão sexual". Vão barrar ou não a pedofilia?
A casa é inviolável, exceto nos casos previstos na CF. Para isso podemos nos prender à literalidade da Lei. No caso dessa aberração (sem contar a aberração do judiciário legislar, através do STF), não o devemos? Meus caros, o povo só é respeitado quando é interesse do governo...
Acho que a teoria dos frutos da árvore envenenada cabem direitinho nesse caso. O ato homossexual é intrinsecamente mau, é contra a natureza. Vamos extrapolar: Caso todas pessoas resolvessem ter apenas relações homossexuais, qual o destino da humanidade? Extinção, já que por meio naturais...
Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.