O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tem novas regras desde setembro de 2010. A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1042 disciplina como está sendo administrado o CPF e trouxe novidades. Dentre as principais alterações, foi extinta a expedição da 2a via deste documento.

Quem tiver o seu documento de CPF extraviado e não tiver outro meio de prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas pode imprimir seu Comprovante de Inscrição no CPF, no sítio da Receita Federal do Brasil, cujo endereço eletrônico é: www.receita.fazenda.gov.br. Esta impressão vale para as pessoas que já possuem um número de inscrição.

A impressão desse documento é realizada facilmente pela internet bastando apenas que o cidadão crie um código de acesso, cuja instrução para sua criação segue anexado.

Gerado o Código de Acesso, que tem validade de 2 anos, o cidadão pode visualizar o seu Comprovante de Inscrição no CPF e imprimi-lo. Esse comprovante substitui o cartão original fornecido através da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), quando este cartão é perdido ou em casos de alteração nos dados cadastrais do individuo.

A autenticidade do Comprovante de Inscrição pode ser verificada por qualquer interessado, tais como o comércio e instituições de crédito, no endereço eletrônico da Receita Federal. A impressão deste comprovante pode ser feita tantas vezes quanto for necessária ficando disponível ao cidadão sempre que ele solicitar o serviço via internet.

As mudanças também valem para quem ainda não está inscrito no cadastro da Receita. Nesse caso, se o cidadão se dirigir às agências dos Correios, ao invés de receber o cartão plastificado, obterá o comprovante de inscrição com o número do CPF no momento do atendimento. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica ainda estão em processo de migração eletrônica para o novo sistema (web service) e em breve também estarão trabalhando com a nova sistemática para a emissão da 1ª via.

O cartão antigo do CPF emitido em conformidade com a legislação anterior continua válido como antes. Qualquer documento oficial que contenha o número do CPF substitui o próprio cartão CPF, são eles: a Carteira de Identidade, a Carteira Nacional de Habilitação, o Registro Civil de Nascimento e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros.

De acordo com a chefe substituta do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), da Delegacia da Receita Federal em Maceió/AL (DRF/MAC) , esta mudança trás uma série de benefícios, a exemplo da comodidade de imprimir o comprovante de inscrição no CPF em casa, “e quantas vezes o perder, imprimir novamente, sem pagamento de taxa. O pagamento só continua valendo para a 1° Via”, destaca. Outro ponto positivo, segundo relata, é que o contribuinte não corre mais o risco do seu cartão ser extraviado ou de parar na mão de terceiros, “além de ser menos um documento para portar”, conclui.