Após vitória de Dilma, nordestinos são alvo de xenofobia no Twitter

01/11/2010 14:10 - Tecnologia
Por Redação
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Nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino. Brasileiros, agora F....., isso é que dá dar direito de voto a nordestino. A gente no Sul é que paga pra esses nordestinos de M.... terem bolsa família e votarem. Essas são algumas das ofensas postadas na rede social Twitter depois do anúncio de que a candidata eleita para a presidência Dilma Rousseff teve maioria de votos nos estados do Nordeste.

De acordo com o sociólogo Paulo Décio, os comentários são herança da ditadura militar, quando a democracia não tinha vez. Décio classifica os autores dos xingamentos como "pessoas limitadas que apenas conseguem pensar em poucos caracteres". O sociólogo referiu-se ao fato de que no Twitter, apenas pequenos comentários são permitidos.

"Isso é um preconceito lamentável. A democracia se encarregará de extirpar esse tipo de coisa. É algo racional e absurdo. São comentários movidos pelo ódio de gerações que nem tem conhecimento da história política do Brasil", opinou o sociólogo.

Para Décio, os ataques xenofóbicos, na verdade, são uma nova versão do preconceito classistas contra os nordestinos que saem de casa para tentar a sorte em grandes centros, como São Paulo.
"Isso é uma aversão contra a autonomia das pessoas. A democracia tem que aceitar a derrota", finalizou.

Orgulho de ser nordestino

Contra os ataques xenofóbicos foi criado um fórum de discussão “Orgulho de ser nordestino”. Nele, não apenas nordestinos se mostraram contrários aos xingamentos, mas também pessoas de outras regiões do Brasil condenaram os ataques postados no Twitter.

Lei

A Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que trata de crimes xenofóbicos, em seu artigo 1º (com a redação determinada pela Lei nº 9.459, de 13 de março de 1997), diz que "serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".

Os delitos tipificados por esta lei englobam a conduta de segregar estrangeiros, que vem a ser delito inafiançável e imprescritível (Constituição da República, artigo 5º, inciso XLII).


 

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