Jornal do Brasil
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, que valores pagos ao empregado de forma habitual e antecipada, como é o caso do vale-transporte em dinheiro, não constituem ganho a ser incorporado ao salário para efeito de contribuição previdenciária. A maioria acompanhou o voto do relator, Eros Grau, ficando vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do Unibanco contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), favorável a apelação do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em sentido contrário à sentença de primeiro grau, ontem confirmada pelo STF.
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