Olá, pensadores!
Você é contra ou a favor do "bico" policial? Sabia que ele está prestes a virar crime? Soluciona? Veja o que o BALAIO pensa disso:
Recentemente, a Comissão de Assuntos para a Segurança Privada (CASP), coordenada pelo Delegado Federal Adelar Anderle, apresentou à Câmara dos Deputados um relatório que visa criar o Estatuto da Segurança Privada, discussão que já se arrasta há alguns anos no legislativo brasileiro.
Dados recentes da Secretaria Nacional de Segurança Pública mostram que, em todo Brasil, os órgãos de segurança estatais, dos estados e da União, somam pouco mais de 600 mil integrantes. Já a CASP e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes mostraram que hoje existem cerca de 3.100 empresas de vigilância, 33.600 agências bancárias, 5.900 carros-fortes e perto de 1,7 milhão de vigilantes cadastrados. Os órgãos não incluíram no censo 800 mil vigilantes não cadastrados. Considerando apenas o sistema formal, para cada agente público de segurança existem três privados.
Portanto, tal estatuto nasce com a missão de regulamentar um ramo de atividade com um número considerável de trabalhadores, além de atender ao anseio de instituições financeiras, uma vez que "padroniza" e cria exigências às empresas prestadoras desse tipo de serviço. Outros dados levantados são muito importantes: aproximadamente, 38% dos vigilantes cadastrados são empregados pelo setor público, ou seja, 650 mil trabalham, em regime de contrato direto ou terceirizado, para órgãos do governo. E o mais intrigante: na informalidade, as entidades estimam que 70% dos vigilantes sejam agentes públicos de segurança que exercem o popular "bico".
Ocorre que o Estatuto da Segurança Privada, sugerido pela comissão, criminaliza o "bico". A exemplo de outros projetos que já tramitam no Congresso (como o PL 370-A/2007, do deputado Luiz Albuquerque Couto), pela proposta, o agente público que oferecer ou for flagrado em atividade de segurança particular, mesmo em horário de folga, está passível à pena de reclusão. Ou seja, se aprovado como está, fazer o "bico" dará cadeia. Sinceramente, não tenho posicionamento acerca do "bico".
Julgo procedente o argumento de quem alega que há extrema incongruência entre o que opera a segurança pública e, na folga, opera a privada, uma vez que esta última é decorrência direta da ineficiência da primeira. É incoerente saber que grandes dirigentes públicos de segurança (coronéis, inspetores, delegados, etc.) possuem ou dirigem empresas privadas de segurança. Por outro lado, reputo igualmente contundente as teses de quem defende a "liberdade" do servidor que, na folga, mesmo com a "dedicação integral", trabalha como segurança, professor ou vendedor, informalmente. Ainda, de quem argúi como justificativa ao "bico" a necessidade de complemento de renda, em virtude dos baixos salários, em regra pagos aos agentes públicos de segurança. Incito aqui uma reflexão: quantos profissionais da saúde pública atuam na área da saúde privada? Vão criminalizar esse tipo de "bico", já que a segunda é reflexo da péssima oferta da primeira?
O que refugo é o processo de indistinta criminalização por que passa o sistema legislativo do Brasil. O caso do "bico", com penas ferozes, em alguns casos, mais graves que as de um homicídio, é um nítido exemplo disso. Há muito ficou comprovado que criminalizar não é a solução para se erradicar qualquer prática social indesejável. Tanto é assim que leis como a de Crimes Hediondos, o Estatuto do Desarmamento, a Lei Seca ou de Entorpecentes, e tantas outras que tornaram ilícitos determinados comportamentos, não conseguiram reduzir, quando não, houve o aumento do índice de cometimento de tais práticas.
Porque tipificar penalmente uma ação, isto é, torná-la crime, em si, não põe ninguém na cadeia. É preciso fiscalização, uma polícia eficiente, um célere sistema jurídico-penal e, também, uma boa estrutura penitenciária. No Brasil, todas essas estruturas mínguam, enquanto demasiam-se leis de quase nenhuma eficácia social. Agindo com esse foco, nosso País, que já perece de agentes públicos na segurança, está prestes a iniciar uma guerrilha persecutória que, mirando no elo fraco, deixa de, propositadamente, sanar os verdadeiros elos que enfraquecem nossos sistemas.
E, então, o que acham?
Oá, pensadores!
Você é contra ou a favor da privacidade digital? Está por fora do assunto? O BALAIO rediscute essa questão:
Desde que o Ministério da Justiça (MJ) anunciou que tem trabalhado num texto que visa aperfeiçoar o Projeto de Lei 84/99, de autoria do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), sobre crimes na internet, muitos segmentos sociais têm-se mostrado contrário ao projeto, que vem sendo chamado de "AI-5 Digital".Neste mês de maio, os atos públicos intensificaram-se. No original, a lei visa mudar o Código Penal, criando 13 novos delitos relacionados com o meio digital. O principal divisor de opiniões é o disposivo que torna obrigatória a identificação dos internautas.
Pensemos na hipótese de que toda e qualquer pessoa que desejasse usar a via pública tivesse obrigaçao de ter estampado, em suas vestimentas, seu nome completo e seu número de R.G. Se criança, os dados dos pais ou responsáveis. A intenção é facilitar (ou precisar) a identificação do indivíduo, no caso de cometimento de algum crime. Para ir à padaria, à igreja, ao banco ou, simplismente, para ficar "de bobeira" na rua, você teria que ter grafado, na camisa ou short, seus caracteres de identificação. Veja-se sendo identificado, entrando num motel, numa boate, numa igreja, numa empresa... Não se trata da natureza do local, mas da sensação de se estar permanentemente vigiado.
Agora, transfira a situaçao das linhas anteriores, para outro meio. Troque as expressões "via pública" e "na rua" por "internet" e "rede de computador". Imagine que para ter acesso a qualquer site, você, compulsoriamente, tivesse de ser identificado com algum tipo de dado oficial. E que seu rastro digital ficasse registrado num banco de dados. Pense na troca de e-mails entre usuários sendo desvelada. A privacidade sendo destruída pela identificaçao imediata: "Ah! Ele acessa esse tipo de site!". Decreta-se o fim do anonimato da rede, uma de suas mais encantadoras características.
Assim como a via pública, para o cidadão comum, é apenas a trilha para se chegar à padaria, e para o altruísta, o caminho até a entidade carente, ela é o acesso ao banco ou à joalheiria para o criminoso, por exemplo. Semelhantemente, a internet é apenas o meio para os bons ou maus atos. Aos autores dos primeiros, em bem maior número que os últimos, parece-nos não ser justo cercear-lhes a privacidade, direito constitucional, compelindo-os a "mostrarem a cara" em tudo o que fazem. O potencial dano não está em indentificar o indivíduo. Ele reside no desrespeito à faculdade de esse mesmo indivíduo, querendo, não o ser.
Imaginemos também se, na primeira hipótese levantada, alguem fosse à rua usando a camisa de outrem e praticasse um crime. Ou se alguém, apossando-se dos dados de acesso, começasse a usar tais informações como meio de chantagem ou de bisbilhotagem. Acredito que, de igual forma e em pouco tempo, os hackers estarão, incontroladamente, usando dados oficiais alheios para o cometimento de suas falcatruas. Se hoje eles agem usando informações pessoais para o crime (como senhas bancárias, por exemplo), avançarão, usando os dados dos usuários para imputarem os crimes a pessoas inocentes. Nas ruas, ao menos, a identificação visual ratifica a feita por dados oficiais. A uma face corresponde um número de CPF. E na internet? Quão dificultoso será provar que não foi você quem usou seus dados no acesso criminoso.
Abraçamos o projeto de lei quando ele vem tipificar legalmente condutas irregulares que vem sendo, volumosamente, praticadas pela web. Mas, ficamos com dúzias de "pulgas atrás da orelha" quando pretende fazer da rede digital um ambiente de permanente vigília, que extirpa a privacidade do internauta.
E você, internauta, qual a sua posição?
Esse texto foi públicado também no Portal O Globo.
Olá, pensadores!
Que história é essa de Estatuto de Igualdade Racial? Cotas especiais para negros? O Balaio comenta:
Há alguns dias, no Congresso, forças divergentes digladiam-se, ferrenhamente, discutindo o Estatuto de Igualdade Racial, lei que prevê o tratamento diferenciado à população negra brasileira. Entre os "reparos" trazidos pelo projeto estão as cotas para negros em escolas, em filmes e programas de televisão, em cargos públicos e em empregos na iniciativa privada. Um dos temas mais controversos é a obrigação de que 10% das reservas de território do País sejam destinadas aos quilombolas, extrapolando, inclusive, a previsão constitucional que apenas assegura a posse, com escritura pública, de áreas historicamente ocupadas.
Logicamente, o debate sobre os possíveis danos à população negra do Brasil não pode estar afastado dos períodos que antecederam e sucederam o 13 de maio de 1888. Há que se convir, por exemplo, que quando a pomposa e conveniente Lei Áurea foi assinada, parte dos negros já havia conseguido a liberdade, vivendo nos quilombos; que a anterior Lei do Sexagenário foi apenas uma medida para desobrigar os patrões a sustentarem negros idosos e incapazes de produzir; e que o Vente Livre não passou de uma forma de desagregação da família negra, separando crianças de seus pais, levando-as para "abrigos", onde oitenta, em cada cem, morriam antes de completar um ano.
É relevante dizer, ainda, que o Governo Brasileiro não readequou a população negra egressa das fazendas; que o republicanismo, adotando a industrialização como meta principal do país, preferiu importar a barata e qualificada mão-de-obra européia a ocupar a classe negra; que a questão do "embranquecimento" da população e o receio da formação de uma classe média negra poderosa foram determinantes causas de exclusão à época. Ao negro que migrou para os centros populacionais em formação, sobrou-lhe o trabalho marginal e instável, um bico cá, outro acolá, gérmen dos bolsões de deslocados sociais que, hoje, ocupam desde os subúrbios das grandes cidades até os míseros povoados das pequenas, submetidos a indignas condições humanas, afastados de políticas públicas. O dano é grave e inegável.
Contudo, nesses 120 anos, contrariando qualquer discurso de base "ariana" encabeçado por defensores da causa negra, a população afro-descendente não se manteve imiscível. Aliás, mesmo antes, muitos mulatos nasceram das "aventuras" ou violências de senhores contra mucamas. A defesa exclusiva a negros esbarra na miscigenação que nos roubou qualquer herança de raça pura. Hoje, sararás, tizius e mamelucos compartilham da mesma fome e carência de tudo, em similares barracos. Na agigantada classe pobre, pardos de todos os tons sem acesso à saúde ou à educação.
Discordo dos hipócritas que insistem em dizer que o Brasil nunca foi bicolor e que o tal Estatuto é a "maior marca de divisão racial já existente nesse País". Esses negam a existência da escravatura? Mas, nos tempos atuais, a cor da pele não é condição bastante, nem suficiente, para nortear a elaboração de uma lei com previsões isonômicas, principalmente, porque no Brasil há mais semitons entre brancos e pretos que quaisquer dos dois extremos. Porque, também, a miséria não escolhe melanina, muito embora, por questões históricas, alguns grupos estejam mais suscetíveis a ela.
Sou contrário ao Estatuto de Igualdade Racial porque ele ataca as consequências e não as causas das distorções. Porque destina vagas especiais a negros, visando corrigir falhas no fornecimento de condições reais de concorrência. É como compensar-se, com uma sobremesa, a falta do almoço. Mudar a roupa, sem tomar banho.
E, se a questão das cotas parece inevitável, figurando-se mais tangível que a necessária reforma estruturante que o Brasil necessita, que se eleja um critério mais igualitário e abrangente. Mesmo não sendo a solução, parece mais lógico que os alunos concludentes do Ensino Médio em escolas públicas sejam abonados com cotas especiais a universidades ou a cargos públicos. A todos, por sua condição socioeconômica, seria facultada a oportunidade.
O grande problema dessas políticas de reparação não é o critério usado para distinguir os merecedores da proteção especial. Seu "calcanhar de Aquiles" é que elas não propiciam o aumento, nem a melhoria, de condições que gerem real transformação social. Tão somente, tentam redistribuir as existentes, escamoteando deficiências. Negros ocuparão vagas em detrimento de brancos ou índios ou pardos ou orientais e vice-versa. Sempre haverá alguém "não alcançado". Por isso, qualquer projeto de lei nesse sentido será mera tentativa de aquecer muitos usando um cobertor curto demais.
E vocês, caros amigos, o que pensam?
Olá, pensadores!
Vem aí mais uma CPI, a da Petrobrás. Veja o que o Balaio acha disso:
Bem que as famigeradas Comissões Parlamentares de Inquérito, que, dizem uns, têm origens na Inglaterra de Eduardo II, no século IV, e, aqui no Brasil, encontram fundamento no §3º do artigo 58 da vigente Constituição Federal, poderiam ser rebatizadas com o nome "Comissão Parlamentar de Interesses".
Nos últimos dias, como uma epidemia de gripe suína, vimos grande parte da população congressista (familiares, empregados, amigos e muitos jornalistas) ter sua infecção à "Influenza A1V1" (Aero Viajante) atestada positivamente. Dos exames usados para o diagnóstico, o mais eficaz em detectar os doentes foi o EOP (Exame de Opinião Pública). O exame é simples: o parlamentar, ao perceber que sua doença poderia ser agravada na vala da denúncia, reconhecia-se infectado, pedindo desculpas (caso não estivesse infectado pelo vírus ELX "Estou me Lixando") ou afirmando que a "Influenza A1V1" sempre existiu e que ele nem sabia que se tratava de enfermidade.
Aguardamos que os noticiários estampassem: "Instalada CPI das Passagens Aéreas". Infinda e frustrada espera. Mas, a quem essa CPI interessaria? Ao governo, à oposição? Ao PT, ao PSDB? A empresários, à imprensa? A "ninguém". Nem como vacina, já que os cabeças da câmara apressaram-se em fazer seus próprios "lambedores" e a curarem, de ofício, todos inocentes infectados. Essa CPI só seria interessante ao povo brasileiro, perpetuamente, lesado.
E o que é o povo para que se instale uma CPI? Na verdade, as CPIs, afastadas de seu intento embrionário de investigação de possíveis ofensas ao coletivo social (se é que um dia tal intento existiu), mergulharam num pernicioso jogo de interesses, alimentado pela mídia. Longe de buscarem a resolução de irregularidades, elas têm sido usadas como "armas de ofender", que obedecem a motivos específicos.
A recém criada CPI da Petrobrás, fruto de manobras regimentais maquinadas pelo PSDB, nascida apesar dos acentuados esforços impeditivos de Lula, tem um só foco: desestabilizar o Governo, atacando uma das principais estatais brasileiras. As possíveis fraudes em licitações, as denúncias de desvio de royalties de petróleo, as supostas irregularidades em contratos para a construção de plataformas e da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, os artifícios contábeis para reduzir o recolhimento de tributos e possíveis irregularidades em patrocínios, tudo isso vai ser usado como munição para demonstrar, exclusivamente, a rivalidade de interesses mesquinhos.
Tanto é assim que eu me pergunto: por que não foi um senador petista que, reconhecendo possível dano ao erário, incitou a criação dessa CPI, cumprindo seu papel de defensor do interesse público? Por que recaiu sobre o Senador Álvaro Dias, do PSDB paranaense, a lucidez de perceber possível erro nas transações da petrolífera? Em ambos não reside o espírito de representatividade popular? Ou a pertinência a determinado partido político muda a compreensão do que é certo e o que é errado, lícito e ilícito?
Estaríamos tranquilos se essa CPI nascesse para, de fato, detectar as possíveis irregularidades de gestão existentes na Petrobrás, identificando possíveis lesões jurídicas e punindo seus responsáveis, restituindo os danos. Mas preocupa-nos saber que o boom de qualquer CPI é seu começo, com a imprensa caindo em cima. Seu final e resultados, geralmente, são um tédio! Aliás, até que a CPI cumpra seu curso (que dura 120 dias, mais as renovações de prazo), há tempo suficiente para se "ajustar" o real interesse das investigações.
Às vezes, esse "ajuste" é acertado com promessas de cargos, chapões, indicações e outros artifícios. Outras, com renúncias convenientes. Quase sempre, para comemorar o acordo, pizzas de todos os sabores, quase todas frias. Algumas até esquecidas. A quem interessar, a mesa para mais um banquete está sendo posta. Bom apetite!
E vocês, estão servidos? O que acham?
Esse texto foi publicado, também, no Portal O Globo.
http://oglobo.globo.com/opiniao/mat/2009/05/29/o-novo-enem-um-poquer-universitario-756094938.asp
Olá, pensadores!
Você já jogou pôquer? O novo sistema de seleção para ingresso nas universidades, através do Enem, parece que tem se inspirado nesse jogo de cartas. Confira:
O pôquer é um jogo de cartas onde dois ou mais jogadores disputam um montante central, através da ordenação de cartas pré-distribuídas. Leva o prêmio aquele que tiver o melhor conjunto. Para se dar bem, o jogador precisa ter a melhor "mão". Contudo é necessário também conhecer suas reais possibilidades, ter boa intuição e, sobretudo, ser hábil no blefar: mesmo sem nada, pode-se afugentar o jogador inseguro.
Com a proposta do Ministério da Educação, assinada por Fernando Haddad, o Exame Nacional do Ensino Médio, que até então servia apenas para medir a qualidade do ensino, além de dar nova roupagem à malha curricular do Ensino Médio, unificando-a e tornado-a interdisciplinar, faz do ingresso às universidades públicas (as que aderirem ao sistema) um verdadeiro jogo, com apostas dignas do pôquer.
Ocorre que, no novo modelo, o Enem (com 200 questões e uma redação) será aplicado, numa mesma data e em todo o Brasil, a todos os alunos concludentes do Ensino Médio. Ciente de sua nota no exame, o aluno pode apostar o ingresso em até cinco cursos, de até cinco universidades em quaisquer estados da federação. As melhores notas ocupam as vagas do curso. Na língua do jogo, o aluno, com suas cartas, pode apostá-las em cinco mesas. Se tiver uma "sequência real" ou uma "de cor", dificilmente perderá o montante. E se possuir apenas uma "trinca" ou um "par", mas superar as "mãos" dos demais jogadores, também rapará a banca.
Naturalmente, no ENEM, a melhor combinação de cartas não é acaso da sorte na revelação de "flop", "turn" ou "river", como no pôquer. No exame, a melhor "mão" será reflexo direto da preparação escolar do aluno, o que implica em análises circunstanciais como qualidade do ensino e da escola, tempo para dedicação aos estudos, condições sócio-econômicas da região, etc. É provável que, por exemplo, alunos de escolas particulares ou que não precisem trabalhar ou, ainda, cujo Estado tenha bons índices na qualidade de ensino, tenham mais chances de obterem as melhores notas no ENEM. Ou seja, tenham as melhores "mãos".
A novidade é que, com o ENEM unificando o ingresso e permitindo que a aposta seja feita em quaisquer universidades do sistema, possivelmente, atestaremos uma enxurrada de poderosos apostadores nas entidades de ensino das regiões menos favorecidas. A última pesquisa do MEC que atribuiu notas às escolas de todo o Brasil comprovou que no Norte e Nordeste a qualidade do ensino é consideravelmente pior e que as notas dos melhores alunos, mesmo das escolas particulares, ficaram perto da média do sul e sudeste. Em resumo: os alunos das boas escolas do restante do país, com seus "full houses" e "quadras", ocuparão as vagas das universidades nortistas e nordestinas, obrigando os bons apostadores daqui, de ínfimos e medianos "flushes", a desistirem da rodada, salvo raras exceções.
Além disso, imaginem a guerra especulativa que o novo sistema deflagrará: "será que a minha 'mão' é boa para a mesa Medicina-UFAL? Vou apostar!", dirá um concorrente do sudeste. "Eu vou tentar em Alagoas, Sergipe, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Piauí", dirá outro. Pelo novo sistema, até o penúltimo dia, antes do resultado dos aprovados, o aluno poderá modificar sua lista, optando por outros cursos ou reordenando a lista, aumentando a insegurança dos outros apostadores. Como no pôquer, há de se ter um quê de sorte.
Quantos alagoanos ou maranhenses, por exemplo, terão coragem de entrar numa aposta na mesa Engenharia-USP? Somente os excepcionais. E quantos outros, inseguros quanto a sua nota ou, ainda, vendo seu nome ficar fora da quantidade de vagas devido à nova opção de outros, farão apostas mesquinhas, esquecendo o requisito da vocação e passando a obedecer a lógica do "dá pra entrar"? Será um constante arriscar, cujos efeitos serão mais sentidos pelas regiões menos assistidas, como o Nordeste, onde alunos desfavorecidos estarão mais longe dos bancos acadêmicos por tão desleal concorrência.
A justificativa de que o novo Enem vem para corrigir a malha curricular do Ensino Médio, com uma visão mais holística e interdisciplinar, superando o velho decoreba de datas e fórmulas, é até aceitável. Aplicá-lo nacionalmente no mesmo dia e usá-lo como método seletivo para ingresso no meio universitário é, também, uma boa aposta. Entretanto, fazer do ingresso à universidade um jogo de intuição, blefe e sorte, parece não ser uma boa cartada. Pior ainda, desconsiderar as diferenças regionais (cuja minoração sequer é meta do Governo Federal), ao permitir que alunos de inigualáveis condições concorram, como em pé de igualdade, às vagas do Ensino Superior do sistema público é como jogar um jogo onde todas as cartas já estão marcadas.
E aí? Qual a sua opinião?
Olá, pensadores!
Assim, como na páscoa e natal, o Dia das Mães é motivo para que a justiça "libere temporariamente" alguns presos. Confira o que o BALAIO acha disso:
As datas festivas têm motivado, em todo o Brasil, as varas de execução penal a concederem o benefício da saída temporária a presos, ocasiões em que eles deixam o estabelecimento penal, sem vigilância direta.
Diferente do indulto (que extingue a pena e é de competência do Presidente da República), a saída temporária é uma medida da esfera do juiz de execução e não libera o preso da pena ainda não cumprida. Na verdade, essa "bondade judicial" é "ofertada" para que o detento visite a família, frequente cursos ou participe de atividades de reinserção social. Dura no máximo de sete dias, pode ser gozada até cinco vezes no ano, exige bom comportamento, cumprimento de certa quantidade da pena e compatibilidade com os objetivos da pena, critérios que deveriam ser analisados, caso a caso, pelo juiz.
Nesse último fim de semana, milhares de condenados, em todo o Brasil, receberam a benesse, motivada pelo "Dia das Mães". Mas nenhum caso chamou tanta atenção quanto o do jovem William Brás de Oliveira, de 22 anos, em São Paulo. William, preso em Franco da Rocha, onde cumpre pena por roubo, aproveitou a liberação do cárcere para engrossar sua ficha criminal, praticando dois outros roubos no centro da capital paulista.
Os crimes de William seriam apenas mais dois, entre tantos cometidos pelos "liberados festivamente" do nosso sistema jurídico-penal. Mas, neles, a displicência de algumas autoridades ficou, vergonhosamente, à mostra: a saída temporária do "Dia das Mães" foi concedida a William, que é órfão desde quando tinha um ano e três meses, e sequer é casado. A quem ele iria visitar? Ele mesmo confessou que "nao pediu" o benefício, mas, recebendo, "aproveitava".
Sem desprezar os recuperandos que realmente fazem jus ao benefício (cujos efeitos podem inibir o cometimento de novos crimes), quantos mais "indignos" foram liberados em condições semelhantes às de William? Para quantos criminosos mais o judiciário, negligentemente, abriu as portas das cadeias, obrigando-nos a fechar as de nossas casas, fazendo da liberdade de poucos a reclusão domiciliar de muitos? Exagero? Que falem as comunidades que circundam penitenciárias, as vítimas dos crimes motivo da condenação dos efêmeros libertos ou, ainda, as dos novos delitos.
Não queremos acreditar que o fato tenha ocorrido por vil escusa ao trabalho de analisar ficha a ficha, optando-se pelo cômodo agir da regra geral. Se assim tiver ocorrido, rasguem-se os princípios da individualização da pena, da ressocialização e dos objetivos punitivos. Também, convenhamos: um sistema, que mal conhece a quantidade de presos que tem, vai se preocupar se cada um tem mãe? Os autorizadores estão mais atentos às denuncias no "Direitos Humanos" ou na Corregedoria sob acusação de "negarem um direito". Aí, sem muitos rigores, "liberam a cambada".
A saída temporária é uma excelente medida ressocializadora quando aplicada aos condenados suscetíveis à reinserção social. Concorrem, em obrigação, o juízo de execução penal e a administração penitenciária para a eficaz aplicação desse instrumento. Mas, sinceramente, casos como o de William, órfão e criminoso, atestam que os juízes e os diretores penitenciários não entenderam (ou não querem ter o trabalho de entender) a intenção do legislador ao criar tal instituto. Espelhando-se em Têmis, a Deusa da Justiça, vendam os olhos bem mais do que lhes é permitido ou esperado.
E vocês, pensadores, o que acham?
Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.