Postado em 18/12/2011 às 16:26

A boataria do terror

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Olá pensadores!

Antes de mais nada, é preciso reconhecer: no que tange à segurança pública, Alagoas amarga dias tenebrosos. Os dados oficiais estão aí, para quem quiser ver, medir e comparar! Alagoas está sendo dominada, dia a dia, por uma onda de crimes capaz de tirar o sossego de qualquer cidadão de bem.

Entretanto, não obstante a essa triste constatação, tal fator não nos autoriza, enquanto população e enquanto imprensa, a contribuir e, até mesmo, aumentar esse já insuportável clima de insegurança pública que vivemos. Não acredito que, mesmo diante da iminente calamidade  que o Estado vive em termos de segurança pública, estejamos autorizados a prolatar o apocalipse, da forma como foi feito, em Maceió, na manhã deste domingo.

Os boatos sobre supostos arrastões, que teriam começado, para alguns internautas e para boa parte da mídia eletrônica do Estado, na noite e madrugada anteriores, tendo se espalhado pela cidade de Maceió, são um exemplo de como nós, simples cidadãos, temos nossa parcela de culpa no aumento, não da criminalidade, mas da sensação de insegurança que já nos assola.

O que aconteceu no centro da capital alagona, hoje, é perfeitamente explicável. No comércio repleto de pessoas, de repente, alguém gritou: “Assalto! Pega ladrão! Olha o arrastão!”. Para cada ouvido que captou essa mensagem, uma reação foi desencadeada, como um efeito dominó. Daí, a multidão desordenada tratou de compor o restante do cenário: dezenas de pessoas correndo, assustadas e passando mal; portas das lojas sendo fechadas; polícia sem entender nada; um verdadeiro tumulto geral e sem foco.

Na internet, tivemos a pior repercussão, creio, de tudo isso. Milhares de internautas, dando como certo o arrastão, passaram a ser vítimas de não sei quantos outros arrastões em diversos lugares da cidade. Ninguém dizia “eu vi!”. Era sempre “um amigo meu disse que...”. O telefone sem fio do medo se espalhou e, em poucas horas, estávamos trancados em nossas casas pensando que, a qualquer momento, o arrastão iria bater em nossas portas.

Pior que a ação dos usuários da net, foi o trabalho da mídia alagoana no caso. Sem atentar para o grau de responsabilidade que possui para a construção de um clima de tranqüilidade e sem o devido trabalho de apuração, a mídia passou a noticiar, em manchetes, que Maceió estava sendo dominada! Meu Deus! Quanta irresponsabilidade! Quem, como eu, acorda procurando saber das notícias do Estado, ao se deparar com uma manchete dessas, pensou o quê? Estamos lascados!

Pouco a pouco as notícias da não ocorrência do arrastão foram sendo divulgadas. Então, os boateiros de plantão passaram questionar: “e as pessoas que estavam no centro? Elas estavam mentindo?”. Não, respondo. As pessoas que estavam no centro não estão mentido. Mas o que houve não tem nada a ver com arrastão. Hoje, no centro, tivemos um exemplo, comum inclusive nos estudos policiais de comportamento de turbas, de tumulto generalizado sem causa relevante. Era como uma manada de cervos fugindo da sombra de um possível leão.

Meus amigos, repito: Alagoas está agonizando no quesito segurança pública e isto é fato notório. Esperamos ansiosos que o Estado saia desta UTI social e possamos respirar dias melhores. Mas, enquanto isso, estou certo, há comportamentos nossos, enquanto cidadãos, que podem fazer dessa agonia algo muito mais doloroso, muito mais sofrido... Aliás, desmotivadamente sofrido, como hoje. O que nós, alagoanos, menos precisamos é nos tornarmos escravos da boataria do terror.

 

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Postado em 15/12/2011 às 07:44

Lei da Palmada: mamãe estava errada?

O tema entra de novo em discussão, com a aprovação do projeto pela Câmara dos Deputados.

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Olá, pensadores!

Há certas coisas, no Brasil, que de tão absurdas chegam a ser engraçadas. Esse projeto da “Lei da Palmada” é, perdoem-me os amigos, uma piada sem precedentes. Não pela intenção – que é até louvável –, mas pela forma que seus autores acham que vão mudar a cultura social.

Pretende o projeto, através da aplicação de sanções legais, impedir que pais, professores e responsáveis usem qualquer tipo de castigo que provoque dor em crianças e adolescentes, ainda que para fins pedagógicos. Isso quer dizer que, se aprovado pelo Senado (porque na câmara já passou), a velha e boa palmada corretiva passa ser motivo para sofrer os rigores da lei. Já pensou?

Antes que os defensores ardorosos dessa mal interpretada onda de Direitos Humanos se levante, ponho-me na condição de criança que cresceu sob o efeito da orientação verbal de meus pais, mas que não foi poupado de uns merecidos beliscões e palmadas, sobretudo, quando deixei a birra ou a falta de modos aparecerem mais do que deveriam.

Podem vir me analisar: não sou doente, nem tenho qualquer problema de ordem psiquiátrica, nem psicológica, nem trauma, nem odeio os meus pais pelas palmadas de outrora. Muito pelo contrário, lembro de beliscões que foram decisivos para podar certos maus costumes que eu tinha (como o de desacreditar minha mãe, em público, matando-a de vergonha ou, aos nove anos de idade, me recusar a voltar pra casa, achando que meu momento de diversão, na rua, não devia ter hora para acabar).

Antes de me dar o moderado corretivo, ela me perguntava: “quantas vezes eu já falei com você sobre isso?”. Realmente, ela tinha falado diversas vezes... Tinha usado até desenho para me fazer entender... E, como eu continuava avesso, sua sábia pedagogia, no momento correto, funcionava que era uma beleza!

Que fique bem claro: não estou falando de espancamento, nem de excesso. Quem assim age, que sofra as sanções do Direito Penal. O que eu acho inadmissível é que, agora, venha o Estado, numa intervenção particular exacerbada, dizer que o que minha mãe fez é inaceitável, que precisa ser mudado, com a enganada crença de que a letra da lei tem o condão de, repentinamente, mudar o padrão cultural.

Chega a ser ridículo. Imaginemos a cena: a mãe, em casa, pedindo para o filho tomar banho e o garoto sem querer sair da frente do computador. Depois de meia hora de pedido e insistência, a mãe olha para os lados, para se certificar que não há um fiscal do Estado e, violando a lei, taca-lhe um beliscão. Agora, imagine essa e outras diversas cenas similares ocorrendo em vários lares, ao mesmo tempo. Cadê o governo nessas casas todas? É piada ou não é?

Ora, o Estado não tem dado conta de reprimir os principais crimes e, mesmo contra as crianças, tem sido tão negligente quando à correta e eficaz aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, afirmo sem medo de errar, não terá como fazer cumprir essa bobagem que a câmara e nossos ilustres deputados acabaram de aprovar.

Embora a essência do projeto não seja reprovável, o modo de tentar fazê-la ingressar em nossa cultura, através da imposição legal, será, tenho certeza, frustrante. Essa questão, muito antes de passar pelo Direito, passa pela Educação. E esse projeto é o principal sinal do Estado ineficiente: não tendo como garantir uma mudança de postura pela via da educação, usa a força para camuflar sua incompetência.

 

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Postado em 09/12/2011 às 23:53

Uma penitenciária só para corruptos. Que tal?

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Olá, pensadores!

Que a União construa uma penitenciária destinada a abrigar, exclusivamente, os condenados por corrupção. Este é o pedido principal de uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal, no Mato Grosso do Sul, ajuizado pelo Ministério Público, na pessoa do procurador Ramiro Rockenbach.

Nesse estabelecimento prisional, o preso corrupto seria “estudado” por uma equipe multidisciplinar e receberia ensinamentos sobre ética, moralidade, honestidade e trato correto com a coisa pública, tudo isso visando a reeducação daquele que pratica o crime contra a administração pública, afetando, diretamente todos os administrados, ou seja, todos os cidadãos.

Sem contar o fato de que tal ação pública foi ajuizada como marco da semana em que foi comemorado o “dia internacional de combate à corrupção”, o que poderia sugerir que o pedido judicial teria um caráter meramente simbólico, a verdade é que a iniciativa do procurador me parece, ao menos, uma suspiro de esperança de se ter um país onde a corrupção seja, de verdade, combatida.

Na proposta do procurador, além do presídio, deverá também haver uma espécie de museu da corrupção, onde os principais escândalos estariam expostos, com os resultados da investigação e, de quebra, uma galeria dos corruptos condenados. Sem querer mergulhar na questão da constitucionalidade da medida, a idéia seria fazer uma espécie de lugar destinado à execração pública permanente daqueles que já foram condenados por atos de corrupção.

Sinceramente, repito, não obstante a força simbólica do ato, considero de uma ingenuidade descabida a proposta do procurador. E as razões são muito simples, muito óbvias. Primeiro, porque, tenho certeza, o combate à corrupção na gestão pública não se faz no presídio e, sim, em ações anteriores no poder legislativo e no poder judiciário. Não é a existência, ou não, de presídios específicos que determinará que o corrupto será preso.

Antes, surtiria efeito mais sensível no combate à corrupção a edição de leis que revissem, por exemplo, as atuais prerrogativas que são garantidas aos agentes políticos, sobretudo quando envolvidos em crimes contra a coisa pública. De igual modo, seria mais benéfico à redução da corrupção, a existência de um ministério público que se mostrasse, de fato, mais autônomo, investigando e denunciando a todos, sem distinção de nome, sobrenome, partido ou feudo. E, no mesmo sentido, se tivéssemos um judiciário que transformasse em punição efetiva a violação comprovada ao erário e, por conseguinte, ao interesse público.

Outro motivo para que eu não veja com bons olhos a referida proposta é que, segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, em todo o Brasil, apenas 1.378 pessoas presas respondem por crimes contra administração pública, o que significa 0,2% da população carcerária nacional. Destas, 570 ofereceram ou prometeram vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, incorrendo no crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal.

Não bastasse o ínfimo número, mormente quando comparado ao número e à freqüência de escândalos de corrupção que são noticiados pela mídia, o que revela o nível de tolerância dos poderes e da sociedade com a corrupção, chama a atenção que, dos poucos corruptos presos, a maior parte deles não são os agentes políticos! Afinal, a maioria responde não por receber a propina, mas por oferecer ou prometê-la.

Isto significa dizer que, em sendo criado o tal presídio, mas se mantendo a estrutura de “poder” que atualmente temos, com leis permissivas, órgãos fiscalizadores e penais omissos, a unidade penitenciária requerida, orçada em R$ 12 milhões, correria um grande risco de virar um elefante branco, permanecendo vazia, sem uso, por muito e muito tempo. Aliás, nesse ponto, acredito que não haveria melhor punição para o corrupto do que cumprir sua pena num presídio comum, junto com os demais condenados, nas mesmas celas superlotadas e imundas, tendo de se submeter às leis da cadeia, sofrendo na pele os efeitos de suas próprias omissões.

Por fim, do jeito que no Brasil a coisa funciona, não duvido nada que, na remota hipótese de o judiciário determinar ao poder executivo a construção do citado presídio, surja um projeto de lei, de autoria de algum dos nossos ilustres e ilibados parlamentares, determinando que, em vez de um presídio, se construa um verdadeiro “resort penitenciário”. Uma unidade penal nível cinco estrelas, com serviços de acompanhantes universitárias, chef gourmet, carta de vinhos italianos, charutos cubanos e whisky escocês, projeto que, tenho certeza, sem muita dificuldade, seria aprovado por avassaladora maioria dos parlamentares, com apoio do Palácio do Planalto, e viraria lei. Afinal, seria aprovado e apoiado por seus principais possíveis hóspedes.
 

 

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Postado em 30/11/2011 às 21:55

Um corrupto depende de outro (Ou: a "bola" do PM)

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Olá, pensadores!

A matéria publicada pelo Cadaminuto, intitulada “Vídeo mostra policial do BPTran cobrando propina para liberar motorista em blitz” (clique aqui e veja), denunciando a repudiável atuação de um policial militar de Alagoas, pertencente ao Batalhão de Polícia de Trânsito, deu visibilidade a uma situação que, todos sabemos, há anos subsiste na atividade fiscalizadora de trânsito.

Aliás, a cobrança da propina ou a aceitação do suborno não são práticas exclusivas de policiais militares, nem de agentes fiscais de trânsito. É um mal que assola parte considerável dos servidores públicos que, de algum modo, estão investidos do poder de aplicar, em desfavor do cidadão, uma medida penal ou prejudicial, seja ela administrativa, como uma multa ou um embargo, seja ela judicial, como uma sentença desfavorável. Os noticiários estampam, com frequência, tais lamentáveis acontecimentos.

No caso específico da reportagem, por R$ 60,00 negociados (o valor inicial era de R$ 100,00), o agente policial militar, responsável por garantir a ordem e o cumprimento das leis, macula a imagem da corporação e do Estado, rasga o ordenamento jurídico, incluindo a Constituição Federal e o princípio da moralidade administrativa, agride o direito penal e, de quebra, ainda assenta na sarjeta sua própria honra e dignidade.

Além disso, o ato é de uma covardia inenarrável. O PM arvora-se da farda e do temor que ela, certamente, ainda impõe para, de forma nojenta, exigir para si vantagem indevida. Ampara-se no monopólio da força que o Estado lhe delega para agir da maneira mais vil e torpe, não executando a fiscalização que, em tese, serviria para garantir a segurança do motorista, liberando irregularidades que poderiam colocar em risco a vida do motorista e, ainda, cobrando para tudo isso.

No outro lado dessa história, temos o motorista, cujo comportamento também merece análise. Salvo raríssimas exceções, o motorista que sustenta o policial corrupto, pagando não sei quantos R$ 60, é aquele que, de fato, está descumprindo a legislação. É o que está com o emplacamento atrasado, dirigindo embriagado, sem documentos de porte obrigatório, sem cinto de segurança ou cometendo qualquer outra infração de trânsito que, se corretamente autuada pelo policial, render-lhe-ia multa e o registro de pontos em sua CNH. Assim, o motorista, igualmente corrupto, prefere alimentar o sistema. Paga ao agente fiscal para não ser multado, consumando o fenômeno bilateral da corrupção. E, assim, o círculo vicioso não tem fim.

No caso noticiado, vejam a curiosidade da situação: se o motorista estava pagando a propina indevidamente, por que precisou esconder a câmera para flagrar o ato? Se estava regular, porque não filmou o caso de forma direta, sem artifícios? Afinal, como ficou claro no vídeo, a situação era real e, portanto, não se tratava de um “flagrante” forjado. O motorista tinha, realmente, cometido alguma infração de transito e, para não ser multado, estava subornando o guarda que, absolutamente sem qualquer princípio moral, exigiu a propina.

Há quem diga que o agente fiscal de trânsito, quando quer “bola”, inventa a infração. A estes, dou um conselho que, estou certo, ajudará a reduzir sensivelmente a ação de policiais mal intencionados, que enojam a profissão com suas condutas indignas: se, numa blitz, você estiver absolutamente certo de estar regular, desde o início da abordagem do PM informe que, para sua segurança, está filmando a ação. Se você estiver regular, duvido muito que, sob o registro da câmara, o PM “invente” a infração.

Entretanto, se você, de fato, estiver irregular, cabe a você escolher se cede à eventual propina cobrada ou oferece o suborno (torcendo para que o agente seja corrupto), dando combustível ao motor da corrupção, ou se, arcando com a responsabilidade por infringir as normas de trânsito, aceita a autuação e responde administrativamente por sua inobservância à lei.

Acabar com a corrupção na fiscalização de trânsito, ou pelo menos minorá-la, passa por uma postura mais austera dos órgãos correcionais das corporações, impondo penalidades duras aos servidores flagrados em tais práticas. Passa, igualmente, por um tomada de consciência da população em geral. Não adianta apenas denunciar o evento como se fosse somente vítima dele, criticando o agente mas não tendo a hombridade para arcar com eventual desrespeito à lei. Só há corrupção porque há quem se beneficie dela, repito, bilateralmente. Um corrupto sempre depende de outro.

 

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Postado em 18/11/2011 às 08:20

Um deputado pode trabalhar pelado?

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Olá, pensadores!

Recentemente, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, capital, prolatou sentença, em ação ajuizada pelo MP paulista, declarando a ilegalidade da verba de R$ 40 mil que cada um dos 94 deputados estaduais recebe, por ano, destinados à compra de itens do vestuário, o chamado “auxílio-paletó”.

A título de informação, o salário de um deputado em São Paulo é de aproximadamente R$ 21 mil. As últimas estimativas de gastos, divulgadas em matéria pelo portal G1.com, apontam que mensalmente cada deputado custe a São Paulo cerca de R$ 100 mil.

O auxílio-paletó seria, na verdade, um 14° e um 15° salários, ferindo de morte a regra constitucional que diz que nos salários percebidos sob a forma de subsídio (art. 39, §4°, CF 1988) não pode incidir qualquer acréscimo de “gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

O art. 1° da Lei Estadual paulista 11.382/2002 e o regimento interno da ALESP, em seu art. 88, parágrafos 2° a 4°, prevêem o auxílio-paletó como verba indenizatória, ou seja, aquela paga como ressarcimento por um gasto que não deveria ser suportado pelo parlamentar. Em outras palavras, o que os citados diplomas legais dizem é que não é ônus do parlamentar arcar com os gastos das roupas que usa para trabalhar.

A ideia da indenização é totalmente diferente, todos sabem. Deve ser indenizado aquele que, não tendo que suportar determinado ônus financeiro, suporta-o em detrimento exclusivamente da função. Por exemplo, alguém que viaja a serviço deve ser indenizado com os gastos com transporte e hospedagem. Do mesmo modo, quem se alimenta, às suas expensas, devido à extensão da jornada de trabalho, também deve ser ressarcido.

O problema com o auxílio-paletó é que ninguém, a menos que trabalhe em algum tipo de praia de nudismo, trabalha pelado. Vestir-se é ônus natural de qualquer ser humano que habite e conviva na sociedade de hoje. Como dizer que isso não é ônus de cada parlamentar, pessoalmente? Um deputado pode trabalhar pelado?

Se a justificativa para o auxílio-paletó for a de que um deputado deve estar sempre "bem vestido", estou certo de que só usa ternos Armani, Dior, Balmain ou Yves Saint Laurent quem está disposto a pagar, com seus recursos próprios, por eles. Para exercer a função parlamentar, não se exige grife, nem marca. Aliás, respeitada a solenidade da função, não se exige nem terno. Quem vivia de pompa era a realeza medieval, suas perucas e suas roupas em fio de ouro. Esse tempo, meus caros paralamentares, já passou.

Se os senhores, como trabalhadores, acham justa a concessão da verba para si, tenho uma sugestão e um pedido: ampliem, pela via legislativa, o benefício a todos os trabalhadores! Obriguem o Governo e a classe patronal a pagarem auxílio vestuário, independentemente do salário, para professores, para profissionais da saúde, para os empregados das empresas, etc. Estou falando em roupa mesmo e não em equipamento de proteção ou vestimenta especial. Afinal, todos estes, a meu sentir, também devem trabalhar bem vestidos!

Além de inconstitucional, a concessão do auxílio-paletó ofende a moralidade e o senso de comunidade e zelo para com as verbas públicas que deveria estar presente em cada representante popular. Sei que tal argumento soa piegas e romântico, afinal a avassaladora maioria dos deputados está mesmo interessada em encher os bolsos dos paletós que sequer pagaram. Porém, a cada decisão como esta proferida pela justiça paulista, é como se, no fundo da minha consciência, algo me dissesse que ainda há um fio de esperança para essa terra tupiniquim e para os homens de bem que nela habitam. 

 

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Postado em 08/11/2011 às 23:43

A USP precisa da PM?

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Olá, pensadores!

No último dia 27, três estudantes foram flagrados pela PM de São Paulo usando maconha no campus da USP. Detidos pelos policiais, os universitários receberam o apoio de outros estudantes e de alguns professores, que conseguiram negociar com a polícia para que os detidos não fossem presos e apenas assinassem um TCO, comprometendo-se a comparecer à justiça posteriormente.

Efetivada a negociação, uma das viaturas policiais, que conduzia o delegado do distrito regional, deixava o campus quando um grupo também de universitários, que acompanhava a ação, desavisado e acreditando que os jovens flagrados usando drogas ainda estavam presos, jogou objetos no veículo, subiu nele, abriu a porta da mala à força e quebrou um dos vidros da viautra. A PM, diante da agressão, não contou história: gás lacrimogêneo e balas de borracha. Esse relato é da jornalista Maria Eugênia Flores, da Rádio CBN, que estava no local, e pode ser ouvido aqui.

Na sequência dos acontecimentos, alguns estudantes invadiram prédios da instituição, incluindo a Reitoria, em protesto contra a PM que, desde setembro, vem atuando no campus da instituição por força de um convênio celebrado entre a corporação e a universidade. O convênio, inclusive, nasceu do clamor anterior dos próprios estudantes, que protestaram para chamar atenção para o fato de o campus estar abandonado, sem segurança, sendo palco de inúmeros crimes. Confira-se, aqui, por exemplo, a opinião de um estudante do doutorado da USP sobre a onda de criminalidade na IES.

Pois bem. Diante desses fatos, passei a me questionar: que espécie de aluno faz protestos, como os que estavam sendo feitos na USP, para que a Polícia Militar deixe de executar, no campus da universidade, seus serviços de policiamento ostensivo e de segurança pública?

Qual é o perfil do aluno que, inflamado ao ponto de quebrar viaturas, portas, móveis e tantos outros bens públicos (como os da reitoria), pinta a cara, ensaia gritos de ordem e vocifera, com as veias inchadas, que a polícia militar deve deixar a universidade, sob o argumento de que “PM mata, maconha não”? Qual é o perfil do aluno que, verdadeiramente, teme as rondas policiais? 

Certamente, não é aquele que vê na universidade o local de oportunidade e transformação social. Nem daquele que, ciente de seu papel político estudantil, integra os centros acadêmicos ou os diretórios discentes e encampa reivindicações que visam melhorar a universidade, a vida acadêmica dos estudantes. Aliás, os CA e DCE com esta missão parece estarem cada vez mais raros.

A verdade é que para alguns estudantes – que, não raro, são os mais barulhentos e supostamente os mais corajosos, libertários, revolucionários, etc. – a universidade parece se tornar um pretexto para o “tudo posso”. Uma espécie de terra sagrada e imune, onde o Estado não deve intervir, se não autorizado pelo DCE. É na universidade que, geralmente, os ex-secundaristas tomam seus primeiros grandes porres: de conhecimento, de política, de álcool e, também, de outras drogas ilegais. Alguns separam esses porres e vivem ressacas que lhes amadurecem. Outros, misturando as substancias, entram numa espécie de devaneio revolucionário e se acham super homens, dotados de super poderes universitários. Digo isso de cátedra, porque, quando aluno da UFAL, tive alguns amigos assim.

Não, não. A universidade não é, nem deve ser, a “casa da mãe Joana”. As bombas incendiárias encontradas hoje com os invasores da reitoria da USP, acaso tivessem sido usadas, não deveriam ser vistas como ações menos criminosas só porque cometidas por universitários e seus ideais não convencionais de vida e sociedade. O crime cometido dentro do campus, por universitários que ocultam a face em capuzes, não é menos crime que o praticado na rua, na favela, na zona norte ou em qualquer lugar, por quem quer que seja.

Do mesmo modo, a universidade não deve servir de campo de força para acobertar o que os revoltosos hoje chamam de “democracia”: usar livremente as drogas que julgam contribuir para a sua formação profissional. Se é justa ou não a proibição do uso de drogas é outra questão que deve ser combatida através de meios próprios. O que enfatizo aqui é que, independentemente do lugar, comercializar ou usar drogas ilícitas não é mais ou menos permitido. E, nesses casos, a PM, a Polícia Civil, a Polícia Federal ou a Guarda Universitária, nas universidades que possuem este órgão, têm o dever de agir. E boa parte dos estudantes da USP, veja aqui, concorda com isso!

A ida da PM para a USP não foi uma caçada aos “maconheiros” do campus, que com seu “vício democrático” ajudam a financiar o narcotráfico. Estes estão sendo flagrados reflexamente e, sobretudo, porque errados. A força de segurança está na Universidade justamente para evitar que os habitantes da cidade universitária, entre os quais os citados usuários de drogas, sejam vítimas da rotina alarmante de crimes violentos que passou a assolar aquele ambiente acadêmico. A USP tinha se tornado um local mais violento que muitas favelas de São Paulo. Mas, como nem todos estão satisfeitos, a pergunta tem de ser respondida: a USP precisa de PM?

A solução para o impasse, a meu sentir, deve ser obtida de forma democrática, palavra tão usada, e tão pouco compreendida, pelos manifestantes. Convoque-se uma espécie de plebiscito universitário, onde todos os universitários, professores e técnicos decidam se a PM (ou qualquer outra força de segurança) deve, ou não, permanecer no campus. Não haveria forma mais legítima para dirimir a controvérsia e, também, não haveria forma mais justa para que todos arcassem juntos pela escolha que a maioria viesse a decidir.

 

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Balaio do Teles

Silvio Teles é jornalista, formado pela UFAL; é oficial da PM de Alagoas, graduado pela Academia de PM daquela Corporação; e é especialista em Políticas e Gestão em Segurança Pública, pelo convênio Ministério da Justiça/FAL. Atualmente, estuda Direito. Já escreveu opinião para os mais importantes jornais impressos de Alagoas e contribui, periodicamente, com a editoria de opinião do portal O Globo.