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Postado em 13/05/2012 às 14:20

Parabéns a todas as mães!

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Amigos, vou utilizar esse espaço para falar um pouco da minha mãe, que não difere de nenhuma outra, pois como diz o ditado “mãe é tudo igual só muda o endereço”.

Toda mãe tem um amor incondicional pelo seu filho, toda mulher só sabe o que é um amor de mãe, quando passa a exercer esse árduo e prazeroso papel de acordar madrugada e alimentar seu filho, com o tempo, acordar madrugada e dar remédio, com o tempo, acordar madrugada e ver se seu filho já chegou em casa de mais uma noite de festa, é esse amor que faz ela aprender a navegar na Internet, só para poder falar mais vezes com o filho que está longe.

O amor de mãe é aquele amor, inocente, sem cobrança, sem egoísmo, sem inveja, sem cobrança, sem medir esforços. É aquela pessoa que sempre lhe trata como se ainda tivesse 4 anos, só ela tem razão e só ela te coloca em situações “constrangedoras”, porém engraçadas, pois o bom da vida são as risadas que damos no dia a dia.

Nossa relação com essa figura materna é muito intendo sabemos que ela é a pessoa que mais se preocupa com nosso futuro, emocional e profissional, como está a nossa saúde, é ela que será uma avó dedicada e feliz, é ela que irá te ligar no meio de uma reunião importante e perguntar “onde você está?” e você em poder falar direito diz “mãe depois te ligo” e quando você ligar ela vai dizer “é assim que você trata sua mãe”. Essas situações são comuns a muitos de nós.

A minha mãe não é diferente em nada, na verdade já passei por tudo que descrevi e ela ainda consegue me surpreender, mas paro, penso e concluo “mãe só tem uma e ela pode tudo”; pode nos fazer passar vergonha quando estamos num jogo de Futebol e ela fica gritando (isso não passei meu futebol é péssimo, agora meus primos...). Hoje estou longe dela, que mora em Salvador, porém ainda bem que existe a tal da internet, para diminuir essa distância.

Hoje não teremos temas consumeristas somente um texto de feliz dia das mães e em especial a minha, Dona Katia Madeiro, avó do João Marcelo.

Em homenagem a todas as mães segue uma música que é do Balão Mágico, porém hoje é um dia de magia para a nossa Mãe.

Twitter: @MarceloMadeiro
E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
Facebook: Marcelo Madeiro

Música Minha Mãe:

Hoje é um dia tão especial
Pra você
Que não dá pra esquecer
Em vez de comemorar eu queria te agradecer
Por tudo o que me fez
Você me viu nascer, crescer e andar
E a cada passo meu cuidava de mim
Me ensinou tudo o que eu sei
E muito mais
E agora é hora de dizer o que aprendi

Minha mãe
O que passou por mim ninguém vai passar
Minha mãe
Eu sei o que sofreu por mim sem reclamar
Você daria a vida por mim
Só pra me defender
Faria qualquer coisa por mim sem se arrepender
Esse é o dom de amar que Deus te deu

Minha mãe
Valeu pelo carinho e atenção
Minha mãe
Valeu do fundo do meu coração
Pra você o seu maior presente fui eu
Então saiba que pra mim nós somos iguais
Pois você é o melhor dos presentes que Deus me deu

Mãe eu te amo demais

Você me viu nascer, crescer e andar
E a cada passo meu cuidava de mim
Me ensinou tudo o que eu sei
E muito mais
E agora é hora de dizer o que aprendi

Minha mãe
O que passou por mim ninguém vai passar

Minha mãe
Eu sei o que sofreu por mim sem reclamar
Você daria a vida por mim
Só pra me defender
Faria qualquer coisa por mim sem se arrepender
Esse é o dom de amar que Deus te deu

Minha mãe
Valeu pelo carinho e atenção

Minha mãe
Valeu do fundo do meu coração
Pra você o seu maior presente fui eu
Então saiba que pra mim nós somos iguais
Pois você é o melhor dos presentes que Deus me deu

Mãe eu te amo demais
 

Postado em 11/05/2012 às 16:38

Chocolate com larvas e insetos gera uma indenização de R$ 18.000,00!

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Amigos, essa semana recebi uma notícia interessante, pois trata de uma condenação por Danos Morais no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) a Irmãos Muffato & Cia que vendeu uma barra de chocolate (Shot Amendoin) da empresa Kraft Foods Brasil S/A, dentro do prazo de validade, porém impróprio para o consumo, pois continha ovos de insetos, restos de casulos e larvas. O Consumidor só percebeu após ter ingerido uma parte da barra.

O caso em tela foi julgado com base no CDC e consequentemente aplicado a teoria da responsabilidade objetiva, que está estampada no art. 12, 13 e 14, que atesta que o fornecedor de produtos ou serviços responde pelos danos de forma objetiva independentemente de culpa e em solidariedade com o comerciante.

A empresa Irmãos Muffato sustentou, entre outros argumentos, que o comerciante possui apenas responsabilidade subsidiária, ou seja, só responderia se ficar comprovado que não armazenou de forma adequada o produto, já a Kraft Foods, alegou que a contaminação ocorreu dias antes do consumo e não por conta do processo de fabricação.

O desembargador Renato Braga Bettega, relator, consignou em seu voto: “Restou incontroverso nos autos a presença de larvas, ovos de insetos e restos de casulos no produto adquirido pelo autor para consumo, fabricado e comercializado pelas rés”.
“Acerca da responsabilidade do fabricante e do comerciante, dispõem o artigo 12 e 13, III, do CDC: ‘Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos’. ‘Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: (…) III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis’.”
“No tocante ao supermercado Irmãos Muffato, a sua responsabilidade é solidária. Isso porque a solidariedade é inerente ao negócio das rés que, conjugando esforços, buscam lucro, devendo a 1ª apelante também responder pelo dano, conforme artigo 7º, parágrafo único, do CDC: ‘Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo’.”
“Neste aspecto, cumpre mencionar que a responsabilidade objetiva das rés somente é elidida quando restar comprovado que o produto defeituoso não foi colocado no mercado, que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do artigo 12, § 3º, do CDC.”
“No presente caso restou evidenciado que o consumo do produto ocorreu pouco tempo após a sua aquisição, já que foi comprado no dia 16/06/2007 (fl. 16) e levado ao laboratório para análise em 21/06/2007 (fl. 23), estando ausente prova de que a contaminação poderia ter ocorrido por culpa do autor.”
Ressaltou também o relator que “é certo que são realizadas rigorosas inspeções, inclusive nas matérias-primas utilizadas. No entanto, é possível que tal contaminação ocorra mesmo com tais padrões de controle de qualidade, ou até mesmo que haja alguma imperfeição na embalagem que permita a entrada de insetos”.
E acrescentou: “Por outro lado o supermercado também não comprovou que a contaminação não ocorreu dentro de seu estabelecimento, prova que lhe dizia respeito”.
“Desse modo, não sendo possível auferir em que momento ocorreu a contaminação do produto, ambas as rés devem responder.”
“Ademais, a responsabilidade civil objetiva nas relações consumeristas está fundamentada na Teoria do Risco, sendo prescindível a discussão a respeito da culpa, podendo o consumidor exercitar a sua pretensão contra todos os responsáveis pelo evento danoso ou contra apenas um deles, ficando assegurado o direito de regresso.”
(Apelação Cível n.º 795061-4)

Desta forma, fica evidente que o fornecedor, tanto fabricante como ponto de venda, respondem por todo o processo produtivo, ou seja, se o erro ocorrer na fase de fabricação o vendedor responde, assim como, se o erro ocorrer por uma má conduta do vendedor o fabricante responde.

Cumpre salientar que, as condições de armazenamento ddos produtos expostos a venda pelos supermercados é da vigilância sanitária que, em regra, possui uma parceria com o Proncon. Acredito que aqui em Alagoas, essas órgãos poderia, ser mais atuantes e além disso divulgar de forma mais efusiva as ações que andam desencadeando, pois a forca desses órgãos é que leva a um maior respeito ao nosso Código.

Nesses casos o consumidor deve procurar um advogado da sua confiança para ingressar em juízo.

Começando o fim de semana segue uma musica de Marisa Monte:
Twitter: @MarceloMadeiro
E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
Facebook: Marcelo Madeiro

Chocolate
Marisa Monte
Chocolate, chocolate, chocolate
Eu só quero chocolate....Só quero chocolate
Não adianta vir com guaraná pra mim

É chocolate que eu quero beber
Não quero pó, não quero rapé
Não quero cocaína, me liguei no chocolate
Eu me liguei, só quero chocolate
Não adianta vir com guaraná pra mim
É chocolate que eu quero beber
Chocolate, chocolate, chocolate
Eu só quero chocolate....Só quero chocolate
Não adianta vir com guaraná pra mim
É chocolate que eu quero beber
Não quero chá, não quero café
Não quero coca-cola, me liguei no chocolate
Só quero chocolate
Não adianta vir com guaraná pra mim
É chocolate que eu quero beber
Chocolate, chocolate, chocolate
Eu só quero chocolate.... ui ui é

Não adianta vir com guaraná pra mim
É chocolate que eu quero beber

Chocolate, chocolate, chocolate
Chocolate, chocolate, chocolate
chocolate, chocolate, chocolate
É proibido fumar, chocolate, ui, ui ui..
É proibido fumar
É proibido fumar

http://www.youtube.com/v/CISS6cxUfcA
 

Postado em 07/05/2012 às 23:30

Entenda como funciona o DPVAT!

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Amigos, hoje peço desculpas a vocês para adentrar com um pouco mais de detalhes sobre o famoso DPVAT, que é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais que tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. Nesses casos não será discutido de quem é a culpa do acidente e os pedestres têm o mesmo direito de usá-lo.

Cumpre salientar que, em regra quem deve solicitar o Seguro é a própria vítima, porém em casos de morte ou invalidez permanente, a família poderá fazê-lo.

O consumidor/segurado deve ficar atento, pois o procedimento é simples e gratuito, não sendo necessário a contratação de intermediários.

O STJ tem entendimento consolidado que se o dano for causado por veículo automotor terá a incidência do DPVAT, relembrando um caso que o Tribunal Superior acolheu o pedido de um segurado que se acidentou quando dirigia um trator. Vejamos o que disse a ministra Nancy Andrighi nesse caso: “Entretanto, é possível imaginar hipóteses excepcionais em que o veículo parado cause danos. Para que seja admitida a indenização securitária, quando parado ou estacionado, é necessário que o veículo automotor seja causa determinante do dano”, concluiu.

Outra informação importante é que caso em um único acidente existam várias vitimas todos terão direito individualmente ao seguro de forma integral.

Para que o consumidor/segurado tenha direito deve apresentar os seguintes procedimentos:

1 – Deve apresentar o Registro Oficial, ou como conhecemos o famoso BO (Boletim de Ocorrência);

2 – Aviso de Sinistro: que é o formulário que deverá conter a identificação do reclamante e/ou beneficiários do sinistro, com a sua qualificação e o endereço para correspondência;

3 - Autorização de Pagamento/Crédito de Indenização: o formulário deverá conter somente os dados do beneficiário, mesmo quando o procurador efetuar o preenchimento. Não será admitido, em nenhuma hipótese, a substituição dos dados do beneficiário por dados do procurador, mesmo que este assine o formulário.

4 - DUT do veículo, em fotocópia, em frente e verso autenticada. A apresentação do DUT, quando devida, é importante para fins de ressarcimento da indenização.

Por isso caros amigos, o seguro quando usado corretamente serve para amparar as vítimas de acidentes e tem um procedimento simples e rápido, caso as seguradoras neguem, nada impede que você procure o Judiciário e para isso, procure um advogado especializado.

Twitter: @MarceloMadeiro
E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
Facebook: Marcelo Madeiro

Seguindo a linha de hoje segue um clássico que fala das nossa rodovias por Toni Tornado.

BR-3
Tony Tornado
A gente corre na BR-3
A gente morre na BR-3
Há um foguete
Rasgando o céu, cruzando o espaço
E um Jesus Cristo feito em aço
Crucificado outra vez
E a gente corre na BR-3
E agente morre na BR-3
Há um sonho
Viagem multicolorida
Às vezes ponto de partida
E às vezes porto de um talvez
E a gente corre na BR-3
E a gente morre na BR-3
Há um crime
No longo asfalto dessa estrada
E uma notícia fabricada
Pro novo herói de cada mês


http://www.youtube.com/v/YMzX1_NdFT0

Postado em 03/05/2012 às 23:35

Restaurantes devem informar os ingredientes dos pratos ao Consumidor!

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Amigos, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei que determina que todos os Restaurantes, Lanchonetes e demais estabelecimentos que comercializem e entregam alimentos para pronto consumo, deverão identificar os ingredientes utilizados na confecção do prato.

Essa medida visa evitar casos de intoxicação e reações Alérgicas.

Cumpre salientar que, aconteceram diversos casos de intoxicação e reações Alérgicas, algumas com óbito, o que acabou levando o Deputado Chiquinho da Mangueira do RJ a propor este Projeto de Lei que agora foi aprovada pela Alerj, “As reações ocasionadas são diversas, dependendo do grau de alergia. As mais comuns são: náuseas, vômitos, diversos tipos de erupções na pele, inchaço de todo o corpo ou partes, dores no corpo, problemas no aparelho respiratório e diarreias, podendo levar os alérgicos a ficarem internados ou até mesmo sofrerem reações anafiláticas que podem ser fatais”.

A presente legislação corrobora com o que estamos pregando aqui em diversos posts, ou seja, o dever de informação por parte do fornecedor ao consumidor tem que ser respeitado, entendo que medidas como essa ajudam a fortalecer o CDC.

A maioria das pessoas que sofreram com uma situação dessa e procurou o Judiciário em busca de uma reparação Moral tiveram seus pleitos atendidos, o que demonstra que a justiça está atenta para essas stuações.

Caberá ao Procon e ao Ministério Público a fiscalização para a devida aplicação desta norma do contrário será mais uma daquelas Leis que “não pegam” e confesso espero que essa seja muito efetiva, pois foi muito bem elaborada.

Diante do tema de hoje, me lembrei e porque não relembrar da Música dos Titãs, Comida. Mandem suas sugestões de temas e de músicas.

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E-mail: marcelomadeiro@gmail.com
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Comida
Titãs

Bebida é água!
Comida é pasto!
Você tem sede de que?
Você tem fome de que?...
A gente não quer só comida
A gente quer comida
Diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída
Para qualquer parte...
A gente não quer só comida
A gente quer bebida
Diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida
Como a vida quer...
Bebida é água!
Comida é pasto!
Você tem sede de que?
Você tem fome de que?...
A gente não quer só comer
A gente quer comer
E quer fazer amor
A gente não quer só comer
A gente quer prazer
Prá aliviar a dor...
A gente não quer
Só dinheiro
A gente quer dinheiro
E felicidade
A gente não quer
Só dinheiro
A gente quer inteiro
E não pela metade...
Bebida é água!
Comida é pasto!
Você tem sede de que?
Você tem fome de que?...
A gente não quer só comida
A gente quer comida
Diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída
Para qualquer parte...
A gente não quer só comida
A gente quer bebida
Diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida
Como a vida quer...
A gente não quer só comer
A gente quer comer
E quer fazer amor
A gente não quer só comer
A gente quer prazer
Prá aliviar a dor...
A gente não quer
Só dinheiro
A gente quer dinheiro
E felicidade
A gente não quer
Só dinheiro
A gente quer inteiro
E não pela metade...
Diversão e arte
Para qualquer parte
Diversão, balé
Como a vida quer
Desejo, necessidade, vontade
Necessidade, desejo, eh!
Necessidade, vontade, eh!
Necessidade...


http://www.youtube.com/v/Su_5UeQdAMs
 

Postado em 29/04/2012 às 09:12

MPF/SE consegue suspender Propaganda Enganosa da Embratel!

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Amigos, recebi a notícia que o MPF/SE, ingressou com uma Ação visando suspender a propaganda da EMBRATEL que afirmava “DDD Ilimitado 21”. De acordo com o narrado o pacote tem limitação e restrições de uso, o que configura propaganda enganosa.

De acordo com o contrato o plano prevê que a limitação é de 5 mil minutos mensais e que a permissão para o uso sem limites é apenas temporária. O contrato estipula restrições do uso do telefone, como suspensão da promoção em casos de “mais de 50% de uso diário no horário comercial, das 8h às 18h”, “ligações para mais de 50 destinos diferentes num mesmo dia” e “50% das chamadas realizadas num período de 24 horas, com intervalo entre chamadas inferiores a 1 minuto”.

Em sede de defesa a Embratel afirmou que essas limitações visam coibir fraudes e abusos no sistema. Entretanto, o juiz federal entendeu que tais regras restritivas não condizem com o objetivo e a nomenclatura da promoção.

Caso descumpra a decisão, a Embratel terá que pagar multa diária de R$ 2 mil.

Processo nº 0004255-50.2011.4.05.8500

As grandes empresas, de um modo geral, encomendam ao setor de Marketing uma campanha publicit'aria com o intuito de vender os seus produtos, que a desenvolve sem questionar ao seu jurídico se a mesma está de acordo com a legislação consumerista.

Tenho certeza que uma campanha bem fundamentada e com respeito à legislação consumerista, é muito mais aceita pelos consumidores, que inclusive fazem a divulgação no famoso “Boca a Boca”, que sem dúvida é a melhor propaganda.

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Como estamos falando de Telefone, segue uma música do J Quest, para alegrar esse dia.

Telefone
Jota Quest
Não alimento amor por telefone, isso é ilusão
Não adianta falar de amor ao telefone, isso é ilusão
Pra que tanto telefonema se o homem inventou o avião
Pra você chegar mais rápido ao meu coração
Não alimento amor por telefone, isso é ilusão
Não adianta falar de amor ao telefone, isso é ilusão
A fome de amar é real, não se traduz em fios
Meu ouvido não ama, apenas ouve os seus reclames
Vou desligar, não me ligue mais
A obrigação da tua voz é estar aqui
Vou desligar, não me ligue mais
A obrigação da tua voz é estar aqui...
No ouvido do meu coração, yeah, yeah
No ouvido do meu coração, heh
Não alimento amor por telefone, isso é ilusão
Não adianta falar de amor ao telefone, isso é ilusão
Pra que tanto telefonema se o homem inventou o avião
Pra você chegar mais rápido ao meu coração
Vou desligar, não me ligue mais
A obrigação da tua voz é estar aqui
Vou desligar, não me ligue mais
A obrigação da tua voz é estar aqui...
No ouvido do meu coração, yeah, yeah
No ouvido do meu coração, heh
Do meu coração...
Meu coração
Não alimento amor
Isso é ilusão, isso é ilusão
Não alimento amor pelo telefone
Não adianta falar de amor ao telefone, how, how...
http://www.youtube.com/v/oG4xppvQalc
 

Postado em 23/04/2012 às 11:28

A Lei do Cadastro Positivo não trouxe nenhum benefício ao Consumidor!

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Amigos, em junho de 2011, o congresso aprovou e a Presidente Dilma sancionou a lei 12.414/11, que regulamenta o chamado cadastro positivo dos consumidores.

De início, temos que ressaltar que a maioria dos consumidores desconhece esse banco de dados, as empresas anunciavam que a solução dos clientes adimplentes estava chegando, o que até o momento não aconteceu.

As empresas prometeram que os consumidores que estivessem nessa lista teriam melhores condições de crédito, com juros menores, compras no carnê parceladas, enfim uma situação diferenciada para quem cumpre com suas obrigações em dia.

Com a baixa dos juros dos Bancos Oficiais os bancos privados protocolaram no Ministério da Fazenda um pedido de incentivo para poder baixarem os juros, o Ministro Guido Mantega, não aceitou e lembrou que a lei citada, foi feita a pedido das instituições e até o momento não foi efetivada.

De acordo com Vander Nagata, superintendente do Serasa Experian, em entrevista concedida ao site Diário do Grande ABC, “No País, já temos 30 companhias que oferecem a inclusão a seus clientes”, ele faz uma estimativa que cerca de 2 milhões de consumidores já estejam cadastrados.

Cumpre salientar que, a lei foi publicada porém não fora dado a devida publicidade a mesma, sobre os direitos que o consumidor tem, as próprias instituições poderiam fazer uma política de incentivo aos que já estão e com isso estimular outros a buscarem essa inclusão.

Caro consumidor fique de olho e se informe se o seu Banco ou se a Loja que está comprando promove algum incentivo para quem está incluso no cadastro positivo, isso ajudará nas suas compras e escolhas.

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A música de hoje será da Banda O Rappa junto com a Banda Ultramen, que fala das dívidas e dos juros.

Dívida

Um homem com palavra é um homem da verdade
É requisito básico pra personalidade
Não importa a idade, a cidade ou a nação
Respeito é herança da civilização

A taxa é zero, o juro é alto, vamos conversar
Ressarcimento, o pagamento, vamos negociar
Aquela dívida de uns anos atrás está bem viva
Você não lembra mais

Não é só na Santana, Leopoldina ou Partenon
A honra é coisa muito séria em qualquer região
Aquele safado me deve, deve pra você também
E ainda por cima de tudo acha que tá tudo bem

A taxa é zero, o juro é alto, vamos conversar
Ressarcimento, o pagamento, vamos negociar
Aquela dívida de uns anos atrás está bem viva
Você não lembra mais

A sua justificativa é o ensino escolar
Não aprendeu a dividir, só quer multiplicar
Amigo, chega de conversa, já estou passando mal
Resolveremos esse cálculo no distrito policial

A taxa é zero, o juro é alto, vamos conversar
Ressarcimento, o pagamento, vamos negociar
Aquela dívida de uns anos atrás está bem viva
Você não lembra mais

http://www.youtube.com/v/q_ikx_V3Xbo